Para os servidores públicos federal, a contribuição social para o regime próprio a partir de 1º de janeiro de 2023 passa a ser calculada com base na tabela acima!
Esses valores foram fixados pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Atenção porque a contribuição é feita em faixas, a exemplo do que acontece com o imposto de renda.
Assim, salários maiores terão a aplicação de viárias faixas para que se apure ao final o percentual real de desconto.
Fiquem atentos! Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a).