A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário cujo direito é concedido aos trabalhadores que não poderão mais exercer sua atividade profissional por motivo de incapacidade laborativa.
Com a reforma da previdência (Emenda 103/2019) esse benefício passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.
Para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda esse direito, é necessário que o segurado não tenha chances de reabilitação para o desempenho de outra atividade/profissão.
Citaremos algumas enfermidades ou deficiências que podem permitir o recebimento da aposentadoria por incapacidade permanente:
– nefropatias graves;
– câncer;
– doença de Parkinson;
– cegueira;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– HIV;
– cardiopatia grave;
Recomendamos que em caso de existência dessas e outras enfermidades que possam estar prejudicando a capacidade de trabalho, consultem um(a) advogado(a) especializado e de sua confiança.