A aposentadoria especial é um benefício de natureza previdenciária, que tem a finalidade antecipar a aposentadoria do trabalhador sujeito a atividades laborais expostas a agentes nocivos, que prejudiquem a saúde ou à integridade física do trabalhador.
Antes de 1995 o enquadramento poderia ser feito apenas por profissão, mas a regra atual é que a comprovação deve ser do agente nocivo e não apenas da atividade.
Mas, tendo em vista as características de algumas categorias profissionais, é comum que quem trabalhe nelas esteja exposto a certos agentes nocivos e consiga provar sua especialidade.
Nesses casos, a aposentadoria pode ser antecipada, seja pela conversão do tempo (até 2019) seja pela aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos.
Correlacionamos 20 profissões que normalmente buscam aposentadoria especial:
- Médico;
- Enfermeiro;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Técnicos em radiologia;
- Técnicos em laboratórios de análise e laboratório químicos;
- Dentista;
- Veterinários;
- Eletricista (acima de 250volts);
- Engenheiros;
- Soldadores;
- Metalúrgicos;
- Professores;
- Pescadores;
- Frentista em posto de gasolina;
- Guardas ou vigias;
- Motoristas;
- Mineradores;
- Cozinheiros;
- Trabalho em extração de petróleo;
Lembrando que o benefício é concedido mediante comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.