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Consumidora obtém na justiça restituição de valor pago de multa contratual por cancelamento de festa em época de pandemia.

19/04/2021, publicado por

Consumidora obteve na justiça o direito à restituição da quantia de 30% referente à multa cobrada pela ré por quebra do contrato.

A Autora contratou os serviços da ré para realização da festa de aniversário de um ano da filha, para abril de 2020.

Todavia, em razão da pandemia e o estado de calamidade pública, inviabilizada a realização do evento. Assim, solicitou a rescisão do contrato com a devolução do valor pago, havendo a retenção por parte da empresa contratada, de 30% da quantia, referente a título de cláusula penal.

Segundo a empresa a cobrança foi legítima em virtude de a rescisão ter ocorrido com menos de 30 dias.

Mas os magistrados do TJDF decidiram que o pedido de rescisão contratual ocorreu em contexto de pandemia e a retenção de 30% do valor do contrato celebrado referente à multa é indevida. Isso porque, a consumidora não pode ser responsabilizada por prejuízos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior.

Em caso de dúvidas, procure um (a) advogado (a) de sua preferência.

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