Contribuições após o início da gravidez contam para recebimento do salário-maternidade?
Sim! Podem contar! Veja o entendimento da TNU:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA QUE
REINGRESSA NO RGPS APÓS O INÍCIO DA GRAVIDEZ.
CONTRIBUIÇÕES CONSIDERADAS PARA EFEITO DE
CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDENTE CONHECIDO E
PROVIDO. (TNU – PUIL n.
º 0001305-34.2017.4.01.3500 – Rel.
Bianor Arruda Bezerra Neto – unânime – Publicado em
18/03/2020)
Assim, é possível voltar a recolher para o INSS quando a
gravidez já está em curso.
Todavia, a segurada deverá preencher a carência necessária
para o benefício.
Para contribuinte individual e segurado facultativo que volta a
contribuir para o INSS, a exigência é de 5 contribuições
mensais, conforme art. 27-A, da Lei 8.213/91.