Contribuinte individual do INSS em situação irregular: Contribuições abaixo do mínimo e algumas não pagas no momento do óbito. Beneficiários podem regularizar e requerer a pensão por morte?
No tocante às contribuições não pagas temos os seguintes entendimentos:
A TNU firmou a tese no Tema 26: Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. (Súmula 52).
O STJ nesse mesmo sentido entende que Não se admite o recolhimento post mortem de contribuições previdenciárias a fim de que, reconhecida a qualidade de segurado do falecido, seja garantida a concessão de pensão por morte aos seus dependentes. REsp 1.346.852-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013.
Exceção: quando o responsável tributário não for o respectivo segurado obrigatório, sendo devida a concessão do benefício previdenciário.
Entretanto, quando as contribuições existem, mas estão como alguma pendência, como por exemplo, abaixo do mínimo. O Decreto 3.048/99 com a atualização dada pelo Decreto 10.410/20, no art. 19-E, §7º nos traz algumas opções, vejamos:
1) complementar a contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo;
2) utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou
3) agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais;
Os ajustes poderão ser solicitados pelos dependentes até o dia 15 de janeiro do ano seguinte a morte.
Ou seja, se o contribuinte individual teve contribuições abaixo do salário mínimo, os dependentes a partir de agora podem complementá-la ou tentar fazer o agrupamento ou compensação com outras contribuições.