A 3ª Turma Recursal (TR) de Santa Catarina negou, na última semana, recurso do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC) e decidiu que a Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não pode ser exigida na vigência da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições aos conselhos profissionais.
O CREA/SC também foi condenado a devolver ao autor da ação os valores pagos a título de ART durante a vigência da referida lei, abrangendo o período de cinco anos que antecede o ajuizamento da ação.
Conforme o relator, juiz federal Adriano Enivaldo de Oliveira, a legislação fixou apenas o valor máximo a ser exigido a título de taxa de ART, de R$ 150,00, delegando ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) a fixação, por meio de resolução, do valor a ser cobrado, disposição que seria inconstitucional segundo o Supremo Tribunal Federal (STF).
“A mera previsão de um limite máximo para fixação dos valores da taxa em questão não é suficiente para o atendimento do princípio da legalidade, tal como previsto no art. 150, I, da Constituição”, afirmou Oliveira.
Fonte: Imprensa TRF4