📢 ATUALIZAÇÃO:
Mudanças importantes no ENUNCIADO Nº 10 do CRPS!
O Conselho Pleno do CRPS realizou uma revisão relevante no ENUNCIADO Nº 10, trazendo esclarecimentos fundamentais sobre a decadência no contexto previdenciário. Veja os destaques:
1️⃣ O prazo decadencial para revisão de atos pela Previdência Social antes da Lei nº 9.784/99 agora só inicia em 1º/02/99.
2️⃣Revisões de reajustamento e as estabelecidas por dispositivo legal não estão sujeitas à decadência.
3️⃣ Má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, comprovada em procedimento próprio, garantindo contraditório e ampla defesa.
4️⃣A decadência não se aplica ao auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e benefícios assistenciais sujeitos a revisão periódica prevista na legislação.
5️⃣O pecúlio previsto no inciso II do artigo 81 da Lei nº 8.213/91, em sua redação original, é devido aos dependentes ou sucessores do segurado aposentado que retornou à atividade quando dela se afastou, relativo às contribuições vertidas até 14/04/94, exceto se prescrito.
🚀Fique por dentro dessas mudanças importantes no direito previdenciário. 📚
Fonte: Gisele Kravchychyn
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