Cuidado com a justa causa! É valida a justa causa ao trabalhador que não retornar ao trabalho após alta médica!
Esse é um caso real, veja:
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que a alegação de justa causa para despedimento do empregado deve ser exuberantemente provada pelo empregador, sob pena de ser considerada dispensa sem justa causa.
No caso, contudo, o juízo verificou que o trabalhador “não estava afastado em gozo de benefício previdenciário em 22/07/2020, e deixou de comparecer ao emprego ou apresentar justificativa, quando deveria ter se apresentado ao serviço a partir de 27/06/2020”. Desse modo, asseverou ser válida a justa causa aplicada ao trabalhador.
“Considero comprovada a quebra da confiança que deve existir entre as partes, estando correta a justa causa aplicada”, concluiu.
Assim, julgou improcedente os pedidos para manter a justa causa aplicada.
Cuidado com a alta médica! Em caso de dúvida, consulte um(a) advogado(a) especialista.