Cuidados que se deve ter na elaboração de planejamento previdenciár para servidor que responde a processo adminitrativo disiplinar
O servidor que responde a Processo Administrativo Disciplinar – PAD somente poderá se aposentar voluntariamente após a conclusão do mesmo e o efetivo cumprimento da penalidade, caso seja comprovada a culpa do servidor.
Caso o prazo para conclusão do PAD tenha ultrapassado 140 (cento e quarenta) dias, e desde que reste comprovado que o servidor não foi o responsável pela demora na realização da fase de instrução processual, poderá ser dado prosseguimento a aposentadoria.
Por último, Será cassada a aposentadoria do servidor que ao final do processo de PAD for imputada falta punível com a demissão.
Assim, caso o advogado esteja elaborando um Planejamento em que o servidor esteja respondendo a um PAD, é indispensável que conste essa observação na análise.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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