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Depósito de cliente some e banco acaba condenado a indenizar vítima

07/05/2020, publicado por

Uma mulher de 23 anos foi indenizada depois que o Banco Bradesco sumiu com o dinheiro que havia depositado no caixa eletrônico. Os envelopes foram considerados como vazios. A cliente deve receber os R$ 450 depositados, mais R$ 5 mil (por danos morais).

Conforme os fatos narrados no processo, em  2017 a consumidora depositou, por meio de sistema de autoatendimento, a quantia de R$ 450, mas no dia seguinte constatou que a instituição financeira não havia lançado o depósito, sob a justificativa de que o envelope estava vazio.

A mulher alegou que conversou com os funcionários da agência para que eles solucionassem a situação, mas sem sucesso, pois eles não quiseram sequer apresentar as imagens ou vídeos da câmera de segurança. Também é notório, segundo a peça processual, que a agência bancária em que ocorreram os fatos foi alvo de fraudes e ilícitos cometidos por seus próprios funcionários.

Para o relator do recurso, desembarcador Amaury da Silva Kuklinski, “mesmo diante da situação de fraude na agência, a instituição bancária não buscou minimizar os danos sofridos pela a cliente, que só teve o direito de devolução dos valores após ingressar com ação judicial, o que gera, na visão do magistrado, o dano moral”.

Em resposta, o Banco Bradesco S/A informou que também foi vítima na referida fraude, uma vez que lhe foi apresentado um documento cuja veracidade não tem como resolver de imediato, tendo sido também enganado pelo possível falsário.

Ainda segundo o desembargador, o fato em si foi suficiente para demonstrar o sofrimento da apelante neste caso, visto que os danos morais se caracterizam como aqueles que atingem valores eminentemente espirituais ou morais, como a honra, a paz etc. A decisão foi por unanimidade dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em sessão permanente e virtual.

Fonte: DireitoNews

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