Deputados e senadores já apresentaram 32 emendas à medida provisória 676, que cria a regra 85/95 progressiva para as aposentadorias por tempo de contribuição da Previdência Social.
As propostas foram registradas até ontem pela Secretaria de Comissões do Senado.
O cálculo 85/95 permite a aposentadoria com 100% da média salarial quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atinge 85 (para a mulher) e 95 (ao homem).
Uma emenda pretende incluir no novo sistema aposentados que, na concessão, já haviam cumprido as exigências para ter o benefício integral, mas tiveram seus salários reduzidos pelo fator previdenciário porque aposentaram-se antes da publicação da MP, no dia 18.
“Recebi muitas queixas de aposentados”, diz o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da proposta.
Fonte: UOL Agora