Muito vem se falando sobre a desaposentação de trabalhadores registrado pelo INSS, contudo, um ponto muito importante e ainda pouco explorado é que o servidor público também possui esse direito, que deve buscar junto à Justiça.
Primeiramente é importante lembrar o que é a desaposentação, segundo o presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho, esse termo se refere a renúncia dos beneficiários de uma aposentadoria antiga com a finalidade de aumentar seus rendimentos mensais.
“Dentre os casos mais comuns da desaposentadoria está o de profissionais que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir para seu regime de aposentadoria, esses possuem direito ao ajustes dos valores que recebe, aumentando os rendimentos. O mesmo ocorre para o servidor público”, explica Guilherme de Carvalho.
Assim, no caso do servidor aposentado pelo o INSS, ele poderá, caso queira, abrir mão desta aposentadoria podendo usar esse tempo para somar ao tempo contribuído no regime estatutário.
Qual é a vantagem?
O servidor recebe do INSS R$ 724,00 de aposentadoria e para se aposentar este trabalhador teve que contribuir com o tempo mínimo seja 15 (Idade), 25, 30 ou 35 anos (tempo de contribuição), já no regime próprio ainda faltam 10 anos para ter o tempo, abrindo mão desta aposentadoria do INSS o servidor utilizará o tempo para se aposentar com funcionário público.
Contudo é preciso que seja feito um cálculo pelo servidor público para saber se é válido ou não tal troca.
“São muito raros, mas existem casos que não se é vantajoso, entretanto, na maioria o que se observa é um resultado vantajoso”, alerta Guilherme de Carvalho
Por: Paulo Ucelli
Fonte: www.gcarvalhoadvogados.com.br