Pensão por morte é paga aos dependentes do(a) segurado(a) que falecer.
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Entretanto, quando o companheiro ou companheira deseja receber e não havia casamento ou união estável formalizada, muitas vezes o benefício é negado pelo INSS.
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Assim, se inicia a batalha para aqueles que não são casados no civil visando demonstrar a convivência em união estável para receber a pensão por morte.
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Nesses casos, a documentação faz toda a diferença para obter a pensão, em especial para óbitos ocorridos após 2019 (reforma da previdência).
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Em regra o INSS exige, no mínimo, 02 provas documentais.
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Ao coletar esses documentos, uma importante sugestão é:
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Se existir, junte declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o(a) requerente como seu dependente/companheiro;
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Ressalvando: esse documento não é indispensável, mas em pedidos no INSS costuma fazer muita diferença.
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Caso ele não seja juntado, em regra a discussão acabará na Justiça.
Em caso de negativa ou dúvidas, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.