Desde a reforma da previdência em novembro de 2019 (EC 103), a prova de união estável para fins de pensão por morte ficou mais difícil.
Com as novas regras não é mais possível que a prova seja unicamente por testemunhas. É necessário agora o início de prova documental/material.
Quanto ao número de documentos, o INSS mudou a regra e passou a exigir 2 provas documentais. Antes a exigência era de 3 documentos.
Fique atento aos documentos a serem juntados, eles podem fazer toda a diferença para a concessão de seu benefício.
Em caso de negativa ou dúvidas, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.