Com a reforma da previdência o INSS buscou formas de diminuir despesas.
Entre as estratégias adotas temos a regra de não pagamento da pensão para valores anteriores ao final da ação de concessão de pensão por morte.
Ou seja, naqueles casos em que o INSS nega a pensão e a pessoa tem que recorrer ao judiciário para receber, o INSS não quer pagar atrasados, quer apenas pagar do final da ação em diante (Trânsito em Julgado).
Como as ações judiciais costumam demorar, não tomar o cuidado do requerimento da habilitação pode significar uma perda bem grande de atrasados.
Para garantir os atrasados é importante mais do que apenas requerer a pensão no INSS.
Agora, ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente na pensão por morte, deve ser requerida a habilitação provisória no INSS.
Essa habilitação tem efeito exclusivamente para fins de divisão dos valores com outros dependentes.
E o INSS incluiu no Dec. 3.048 uma regra que seria negado o pagamento de tudo que acumulasse durante a ação, salvo se o juiz determinar em sentido contrário.
As novas regras fazem parte das mudanças incluídas pelo Decreto nº 10.410, de 2020.
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