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Dica 4 – Pensão por morte – Habilitação provisória no INSS para garantir atrasados.

27/08/2020, publicado por

Com a reforma da previdência o INSS buscou formas de diminuir despesas.⁣

Entre as estratégias adotas temos a regra de não pagamento da pensão para valores anteriores ao final da ação de concessão de pensão por morte.⁣

Ou seja, naqueles casos em que o INSS nega a pensão e a pessoa tem que ⁣recorrer ao judiciário para receber, o INSS não quer pagar atrasados, quer ⁣apenas pagar do final da ação em diante (Trânsito em Julgado).⁣

Como as ações judiciais costumam demorar, não tomar o cuidado do ⁣requerimento da habilitação pode significar uma perda bem grande de ⁣atrasados. ⁣

Para garantir os atrasados é importante mais do que apenas requerer a pensão ⁣no INSS.⁣

Agora, ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente na pensão por morte, ⁣deve ser requerida a habilitação provisória no INSS.⁣

Essa habilitação tem efeito exclusivamente para fins de divisão dos valores com outros dependentes.⁣

E o INSS incluiu no Dec. 3.048 uma regra que seria negado o pagamento de tudo que acumulasse durante a ⁣ação, salvo se o juiz determinar em sentido contrário. ⁣

As novas regras fazem parte das mudanças incluídas pelo Decreto nº 10.410, de 2020.⁣

Em caso negativa ou dúvida, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.⁣

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