Dica 5 – Pensão por morte – Prova de união estável e dependência econômica para fins de união estável
O INSS exige que as provas de união estável e de dependência econômica para fins de pensão sejam de datas próximas ao falecimento.
A norma exige que seja de período não superior aos vinte e quatro meses anteriores à data do óbito.
Lembramos também que após a reforma não se admite mais a prova exclusivamente testemunhal, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito.
As novas regras fazem parte das mudanças incluídas pela Lei 13.846/2019 e pelo Decreto nº 10.410/2020.
Cabem algumas discussões quanto a forma de prova e aos prazos, mas nesse caso é necessário o ajuizamento de ação.
Em caso negativa ou dúvida, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.