A contagem de tempo especial não precisa ser discutida apenas no momento da aposentadoria.
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Ao contrário, as vezes aguardar até a aposentadoria pode dificultar a prova da atividade em ambiente insalubre ou perigoso.
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Mais tarde a empresa pode não existir mais, ou o local onde você trabalhou não ter mais as mesmas condições.
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Fica então a dica para acompanhar seus dados no INSS, que constam no CNIS, e verificar se já consta lá que seu trabalho foi especial.
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Vale lembrar que é obrigação da empresa manter Laudo Técnico das
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e fazer pelo E-Social, os devidos registros no cadastro de seus empregados.
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E agora, depois do Dec. 10.410/2020, a entrega do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) não fica vinculada ao desligamento do trabalhador da empresa.
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Ele pode ser solicitado em qualquer momento e levado ao INSS para
que os registros fiquem corretos desde já.
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A dica é, portanto, manter desde já o tempo especial averbado em seu CNIS, para garantir um pedido de aposentadoria tranquilo no futuro.
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Em caso de dúvidas consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.