Quando o INSS entende necessária a apresentação de mais documentos nos processos administrativos, ele emite uma CARTA DE EXIGÊNCIA.
Essa carta deve ser respondida sempre, mesmo que não se tenha a documentação.
No caso de não se ter, deve ser feita uma petição informando que não detém o documento, podendo ser solicitado que o INSS efetue diligências para obter, ou explicando ao INSS que os demais documentos já provam o direito ao benefício.
Entretanto, deve-se ter o cuidado de fundamentar bem essa resposta, para não perder os atrasados do benefício.
Em alguns casos a não resposta, significará a necessidade de um novo pedido, começando do zero.
Isso porque, as novas regras do INSS permitem que os pedidos de benefícios sejam encerrados “sem o julgamento do mérito”, o que pode impedir inclusive a discussão judicial.
As novas regras fazem parte das mudanças incluídas pela Lei 13.846/2019, EC 103/2019 e pelo Decreto nº 10.410/2020.
Em caso negativa ou dúvida, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.