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Dica 6 – Planejamento Previdenciário

29/07/2020, publicado por

Com base nas novas regras do Decreto 10.410/2020, muito segurados, MESMO que tenham trabalhado na forma de empregados, podem não conseguir contar o tempo para a aposentadoria.

 

Isso porque o art. 19-E do Decreto estabelece que para ficar protegido (qualidade de segurado) e poder contar o tempo como contribuição, o trabalhador deverá contribuir mensalmente com o valor igual ou acima do limite mínimo.

 

Assim, acompanhe de perto suas contribuições e efetue a complementação das mesmas sempre que necessário, para não se prejudicar mais tarde.

 

Em caso de dúvidas consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

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