Com base nas novas regras do Decreto 10.410/2020, muito segurados, MESMO que tenham trabalhado na forma de empregados, podem não conseguir contar o tempo para a aposentadoria.
Isso porque o art. 19-E do Decreto estabelece que para ficar protegido (qualidade de segurado) e poder contar o tempo como contribuição, o trabalhador deverá contribuir mensalmente com o valor igual ou acima do limite mínimo.
Assim, acompanhe de perto suas contribuições e efetue a complementação das mesmas sempre que necessário, para não se prejudicar mais tarde.
Em caso de dúvidas consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.