Dica 7 – Pensão por Morte – Mesmo após desistência dos alimentos no divórcio o benefício pode ser requerido.
A renúncia aos alimentos, quando do divórcio, não impede, por si só, a concessão de pensão por morte, se devidamente comprovada a necessidade – REsp 1.654.189/ES, DJe 13/04/2020.
Lembrando da Súmula 336 do STJ: a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Em caso negativa ou dúvida, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.