LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Diante disso a pessoa portadora da visão monocular passa a ter direito a alguns benefícios dentre os quais destaco:
1- Aposentadoria da Pessoa com deficiência que pode ser por idade ou por tempo, observados os requisitos para cada espécie;
2- Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS, a situação de risco social também precisa ser demonstrada;
3- Isenção do Imposto de Renda nas verbas recebidas a título de pensão ou aposentadoria. (cegueira, entendimento STJ)
Lembrando que em todos os casos deverá ser realizada a perícia para constatação da Deficiência.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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