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Direitos da pessoa com: Visão Monocular

30/04/2024, publicado por

LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

Diante disso a pessoa portadora da visão monocular passa a ter direito a alguns benefícios dentre os quais destaco:

1- Aposentadoria da Pessoa com deficiência que pode ser por idade ou por tempo, observados os requisitos para cada espécie;

2- Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS, a situação de risco social também precisa ser demonstrada;

3- Isenção do Imposto de Renda nas verbas recebidas a título de pensão ou aposentadoria. (cegueira, entendimento STJ)

Lembrando que em todos os casos deverá ser realizada a perícia para constatação da Deficiência.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn

Link: https://www.instagram.com/p/CNkJFDtLYgz/

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