⭐️O auxílio acidente é um benefício previdenciário indenizatório que o INSS paga para quem sofreu acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não) e que ficou com sequela que diminuiu sua capacidade de trabalho.
⚖️ Mas é importante saber que em casos de doenças laborais ou do trabalho há equiparação com acidente e o benefício também pode ser devido.
📌 Entretanto, é importante que se consiga comprovar a sequela decorrente da doença.
📎 Art. 20 Lei 8.213.91: Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
📎I- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
📎II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
⚠️Não são consideradas como doença do trabalho:
📌a) a doença degenerativa;
📌b) a inerente a grupo etário;
📌c) a que não produza incapacidade laborativa;
📌d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
💰 Mas nem todos os segurados do INSS têm direito, segundo a Lei.
✅Podem receber o auxílio acidente:
📌Segurados empregados urbanos e rurais, inclusive o doméstico;
📌trabalhadores avulsos
📌segurados especiais (Rurais, pescadores e extrativistas)
❌ Não podem receber:
📌Individuais ou autônomos
📌 Facultativos (ex. Dona de casa e estudantes).
✴️ Caso o INSS negue o benefício e vc queira discutir judicialmente:
📍se for acidente de natureza não do trabalho vc deve ingressar com a ação na Justiça Federal;
📍se for acidente de trabalho vc deve ingressar com Ação na Justiça Estadual.
📝 Quanto ao requerimento, pode ser iniciado pela central 135 ou pelo sistema dos advogados (INSS DIGITAL).
❌No momento não é possível iniciar pedido de auxílio acidente pelo site ou MEU INSS.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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