O auxílio acidente é um benefício previdenciário indenizatório que o INSS paga para quem sofreu acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não) e que ficou com sequela que diminuiu sua capacidade de trabalho.
Mas é importante saber que em casos de doenças laborais ou do trabalho há equiparação com acidente e o benefício também pode ser devido.
Entretanto, é importante que se consiga comprovar a sequela decorrente da doença.
Art. 20 Lei 8.213.91: Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Mas nem todos os segurados do INSS têm direito, segundo a Lei.
Podem receber o auxílio acidente:
Segurados empregados urbanos e rurais, inclusive o doméstico;
trabalhadores avulsos
segurados especiais (Rurais, pescadores e extrativistas)
Não podem receber:
Individuais ou autônomos
Facultativos (ex. Dona de casa e estudantes).
Caso o INSS negue o benefício e vc queira discutir judicialmente:
se for acidente de natureza não do trabalho vc deve ingressar com a ação na Justiça Federal;
se for acidente de trabalho vc deve ingressar com Ação na Justiça Estadual.
Quanto ao requerimento, pode ser iniciado pela central 135 ou pelo sistema dos advogados (INSS DIGITAL).
No momento não é possível iniciar pedido de auxílio acidente pelo site ou MEU INSS.
Fonte: https://www.instagram.com/p/C6TSoVWO7Tu/