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Dra. fiquei em auxílio-doença, depois que o auxílio cessou paguei o INSS como facultativo, esse período de auxílio contará para tempo de contribuição?

30/05/2024, publicado por

Depois que o STF julgou o Tema 1125 muitas pessoas ficaram com dúvidas a cerca da tese firmada, isso porque o STF estabeleceu que o tempo de auxílio-doença contará para aposentadoria desde intercalado com atividade laboral.

A controvérsia se dava em relação aos casos em que o segurado após a cessação do auxílio pagou o INSS como facultativo, uma vez que nessa categoria não haveria o exercício da atividade.

Ocorre que a Portaria 991 de 2022 traz em seu art. 152, parágrafo 13º a seguinte redação:

§ 13. Para fins do disposto no inciso VII deste artigo, considera-se período intercalado, ainda que em outra categoria de segurado, sendo que as contribuições como contribuinte em dobro, até outubro de 1991 ou como facultativo, a partir de novembro de 1991 suprem a volta ao trabalho para fins de caracterização.

Desse modo, o INSS estabelece que o tempo de auxílio-doença poderá ser computado como tempo de contribuição, desde que intercalado com contribuição, ainda que essa ocorra como segurado facultativo.

Uma regra muito boa para os segurados!

A questão da carência continua controvertida no inss e depende do período, mas isso é tema para outro post 😘

 

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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