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Dra. Fui vítima de empréstimo fraudulento na aposentadoria que recebo do INSS. Nesse caso, devo processar o banco ou o INSS?

22/08/2024, publicado por

Nos termos do art. 6º da Lei 10.820/03, nas hipóteses em que o empréstimo não tenha sido realizado no mesmo banco em que o aposentado recebe o benefício, cabe ao INSS a responsabilidade por reter os valores autorizados por ele e repassar à instituição financeira credora. Ora, se lhe cabe reter e repassar os valores autorizados, é de responsabilidade do INSS verificar se houve a efetiva autorização. Reconhecida, assim, a legitimidade do INSS para responder aos termos da demanda.

Veja o precedente:

DIREITO PRIVADO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. INSS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

– O INSS é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda discutindo a correção de descontos de benefício previdenciário efetuados. Precedentes do STJ.
– Consoante orientação do E. STJ, cumpre à autarquia previdenciária atuar com a devida diligência quanto à verificação da anuência do segurado, sob pena de restar caracterizada sua responsabilidade solidária na produção do evento danoso relacionado a descontos decorrentes de contratos de empréstimo consignado. Precedentes.
– Responsabilidade da parte ré pelo pagamento de indenização por danos morais à parte autora configurada.
– Recurso desprovido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0002770-63.2013.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR, julgado em 16/12/2020, Intimação via sistema DATA: 05/04/2021)

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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