Dra. pedi a pensão por morte no INSS, mas negaram porque só tinha prova testemunhal. O que eu faço?
Nos casos em que o segurado não possui prova material acerca da união estável ou caso o INSS julgue insuficientes aquelas juntadas no processo administrativo é possível ajuizar a ação para concessão do benefício com base na súmula 63 da TNU que assim dispõe:
A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.
FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn