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Dra. pedi a pensão por morte no INSS, mas negaram porque só tinha prova testemunhal. O que eu faço?

25/04/2024, publicado por

Nos casos em que o segurado não possui prova material acerca da união estável ou caso o INSS julgue insuficientes aquelas juntadas no processo administrativo é possível ajuizar a ação para concessão do benefício com base na súmula 63 da TNU que assim dispõe:

A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.

 

FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn

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