Dra. Trabalhei muitos anos como pedreiro, tenho direito à contagem de tempo especial?
As atividades de pedreiro e de servente, prestadas até 28/04/1995, exercidas em obra de construção civil, enquadram-se como especiais, pela categoria profissional, em conformidade com o Código 2.3.3 do Decreto nº 53.831/64.
(TRF4, AC 5005397-10.2018.4.04.7102, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 23/09/2021)
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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