A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
Para ter direito à Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, o beneficiário deve comprovar a existência de deficiência no momento da solicitação do benefício. A deficiência pode ser de natureza física, sensorial, intelectual ou mental, e deve ser avaliada pela perícia médica do INSS.
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência o grau da deficiência não é relevante, sendo exigidos apenas os seguintes requisitos:
Mulheres: 55 anos de Idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
Homens: 60 anos de Idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
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