O Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do exercício de trabalho em comércio aos domingos e feriados.
Em que pese a Constituição Federal garantir aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, preferivelmente aos domingos, a Suprema Corte partiu da premissa que o empregado faz jus a um dia de repouso num período de sete dias trabalhados.
No entanto, vale ressaltar que a autorização do trabalho aos domingos está vinculada a anuência por meio de convenção coletiva e observância da Lei Municipal, caso existente.
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Fonte: STF