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É CONSTITUCIONAL TRABALHO EM COMÉRCIOS AOS DOMINGOS E FERIADOS

03/08/2020, publicado por

O Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do exercício de trabalho em comércio aos domingos e feriados.

Em que pese a Constituição Federal garantir aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, preferivelmente aos domingos, a Suprema Corte partiu da premissa que o empregado faz jus a um dia de repouso num período de sete dias trabalhados.

No entanto, vale ressaltar que a autorização do trabalho aos domingos está vinculada a anuência por meio de convenção coletiva e observância da Lei Municipal, caso existente.

Em caso de dúvidas procure um (a) advogado(a) de sua confiança.

 

Fonte: STF

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