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É obrigatório constar o salário – de – contribuição na CTC do INSS?

01/05/2024, publicado por

Sim! Os salários-de-contribuição é um requisito formal a ser observado na CTC.

A IN 77/2015 do INSS estabelece que:

Art. 439. A CTC será única e emitida constando o período integral de contribuição ao RGPS, as remunerações a partir de 1º de julho de 1994, e o órgão de lotação que se destina, em duas vias, das quais a primeira via será fornecida ao interessado, mediante recibo passado na segunda via, implicando sua concordância quanto ao tempo certificado.

Assim, havendo na CTC. períodos a partir de 07/1994 o INSS deverá emitir o documento apontando os respectivos salários-de-contribuição.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn

Link: https://www.instagram.com/p/CVSWe0tLPqs/

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