Sim! Os salários-de-contribuição é um requisito formal a ser observado na CTC.
A IN 77/2015 do INSS estabelece que:
Art. 439. A CTC será única e emitida constando o período integral de contribuição ao RGPS, as remunerações a partir de 1º de julho de 1994, e o órgão de lotação que se destina, em duas vias, das quais a primeira via será fornecida ao interessado, mediante recibo passado na segunda via, implicando sua concordância quanto ao tempo certificado.
Assim, havendo na CTC. períodos a partir de 07/1994 o INSS deverá emitir o documento apontando os respectivos salários-de-contribuição.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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