É portador de doença grave? Veja se você tem direito a restituição e isenção de IR!
💡 A isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88 em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018.
✅ As principais doenças que podem gerar direito à isenção são:
📌moléstia profissional;
📌tuberculose ativa;
📌alienação mental;
📌esclerose múltipla;
📌neoplasia maligna;
📌cegueira;
📌hanseníase;
📌paralisia irreversível e incapacitante;
📌cardiopatia grave;
📌doença de Parkinson;
📌espondiloartrose anquilosante;
📌nefropatia grave;
📌fibrose cística.
Todavia, é preciso atenção! A isenção prevista nas Leis acima é somente para proventos de aposentadoria ou reforma.
🔔 A isenção não vale para portadores de alguma dessas patologias que ainda estejam trabalhando.
Ficou com dúvidas? Procure um(a) advogado(a) previdenciarista.