Morar junto não é obrigatório para comprovar união estável e ter direito à pensão por morte. O INSS não exige que o casal resida na mesma casa para ser considerado em união estável, como também foi estabelecido na Portaria DIRBEN/INSS Nº 991, de 28 de março de 2022.
Para garantir o direito à pensão por morte, é importante que o casal reúna outras provas, tais como:
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Declaração do imposto de renda do segurado, onde o parceiro conste como dependente;
- Evidências de responsabilidades domésticas compartilhadas e atividades que demonstrem que vivem juntos;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associações, onde conste o parceiro como dependente do segurado;
- Anotação como dependente em fichas de registro de empregados;
- Registro como responsável em fichas de tratamento em instituições de assistência médica;
- Sentença judicial que reconheça a união estável, mesmo que tenha sido emitida após o falecimento do segurado.
Prestar atenção a esses detalhes pode fazer toda a diferença na hora de solicitar a pensão por morte e evitar problemas futuros.
Lembre-se de que é essencial ter todas essas provas organizadas e disponíveis para comprovar a união estável, mesmo que não morem juntos.
Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.