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É POSSIVEL ESTENDER OS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS AOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE NO SERVIDOR PÚBLICO?

29/04/2025, publicado por

STF – Tema 551 – Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.

🔹 Repercussão Geral
• Sim.

🔹 Relator
• Min. Marco Aurélio.

🔹 Leading Case
• RE 1066677.

🔹 Descrição do Caso
• O Recurso Extraordinário discute, à luz do art. 37, caput e inciso IX, da Constituição Federal, a possibilidade de estender aos servidores temporários os direitos dos servidores efetivos.

🔹 Tese
• Servidores temporários não têm direito a:
• Décimo terceiro salário.
• Férias remuneradas com o terço constitucional.

✅ Exceções:
1. Previsão legal ou contratual expressa em contrário.
2. Desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, caso haja sucessivas renovações ou prorrogações.

Além disso, segundo a Súmula Vinculante nº 37 do STF não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

fonte: @amandamkrav

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