É possivel fazer a revisão da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO mesmo após ser averbada no RPPS.
Essa possibilidade de revisão está relacionada à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e é importante compreender o seu alcance. De acordo com a IN 128/2022, a CTC pode ser revista a qualquer momento, mediante solicitação do interessado ou de seus dependentes, desde que não haja alteração nos períodos já averbados e utilizados para obter aposentadoria ou vantagens no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Ou seja, a revisão da CTC não tem o objetivo de modificar os períodos que já foram oficialmente reconhecidos e utilizados para obter benefícios previdenciários no RPPS. Esses períodos permanecem inalterados e não podem ser objeto de revisão.
No entanto, a certidão pode ser revista em outros aspectos. Por exemplo, é possível incluir períodos de trabalho anteriores ou posteriores aos já certificados, desde que não sejam períodos que já foram averbados e utilizados para obter benefícios no RPPS. Além disso, é permitida a alteração da destinação desses períodos, desde que observadas as condições estabelecidas no caput do artigo 517 da IN 128/2022.
É importante ressaltar que, nos casos em que o tempo certificado já tenha sido utilizado para obter vantagens no RPPS, a revisão da certidão poderá ocorrer para inclusão de períodos de trabalho anteriores ou posteriores aos já certificados, bem como para a alteração da destinação desses períodos, desde que observadas as disposições mencionadas.
Portanto, a revisão da CTC está relacionada a ajustes e inclusões de períodos de trabalho não utilizados anteriormente para obter benefícios previdenciários. É essencial buscar orientação especializada para entender melhor as condições específicas da revisão da CTC e garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente.