É verdade! Mas, existem alguns detalhes que precisam ser observados.
O IPTU é um imposto Municipal então cada município estabelece os critérios para que os aposentados e pensionistas usufruam dessa isenção.
Para saber se você se enquadra nos requisitos para essa isenção acesse o site da Prefeitura aonde está localizado o imóvel.
Abaixo deixo os critérios estabelecidos pelo município de Florianópolis.
Referente à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ao imóvel único residencial de propriedade ou posse, a qualquer título, de sujeito passivo aposentado ou pensionista, de qualquer regime previdenciário oficial, que comprove ter rendimento familiar apurado no mês de dezembro do ano anterior ao do lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos vigentes naquele mês, desde que o utilize para sua moradia, nos termos do artigo 225, V, da Lei Complementar n. 007/97.
Como se observa, tem direito à isenção somente o proprietário ou possuidor que for aposentado ou pensionista de regime de previdência oficial. Desta forma, esta modalidade de isenção não se aplica a outras formas de pensão (alimentícia, por exemplo) e nem para previdência privada.
Caso o imóvel seja de propriedade comum (condomínio) entre duas ou mais pessoas e uma destas não resida no imóvel, a isenção será indeferida.
Caso haja usufruto instituído sobre o imóvel, o usufrutuário será eleito contribuinte do IPTU, conforme jurisprudência sobre o tema. Porém, mesmo que o usufrutuário seja o contribuinte do IPTU, a isenção será concedida somente se o nu-proprietário for aposentado ou pensionista e este resida no imóvel.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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