O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reafirmou que a revisão de benefícios previdenciários deve ser cumprida imediatamente, devido à sua natureza alimentar. No entanto, no caso do Processo nº 5000469-56.2022.4.04.7205, o segurado manifestou não ter interesse na revisão neste momento, e o pedido foi acolhido.
🔎 A decisão reconhece que, mesmo com o direito garantido, o beneficiário pode optar pelo momento mais oportuno para efetivar a revisão.
Fonte: @giselekravchychyn
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