Empregado que recebeu remuneração menor do que o salário mínimo após 11/2019 tem que complementar ou corrigir a contribuição previdenciária.
⚠️ Contribuição para o INSS sobre valor abaixo do mínimo precisa ser complementada?
📌sim, para qualquer período trabalhado qdo estivermos falando de contribuinte individual e facultativos;
📌apenas para meses após 11/2019 para empregados.
😳logo, mesmo para empregados pode haver necessidade da complementação.
📄 Essa mudança aconteceu com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), ficando expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).
✅ Assim se o trabalho do mês não alcançou a remuneração mínima de um salário mínimo nacional, será necessária a complementação do recolhimento previdenciário até que atinja a base de cálculo de um salário mínimo.
✴️ Essa obrigação não é do empregador, mas sim do empregado.
⏰ A complementação pode ser feita a qualquer tempo, conforme art. 19-E, § 2º do Decreto 10.410/2020.
💎Mas sugerimos que seja feita durante o ano ou no ano seguinte para evitar acúmulo e dificuldades na hora de se aposentar.
✳️ Para recolhimento de complementação de empregados temos um passo a passo disponibilizado do procedimento que pode ser feito pelo MEU INSS.
🚀Quer ter acesso ao passo a passo?
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https://portalin.inss.gov.br/assets/anexos/pt990/AnexoIII.pdf
Fonte: Gisele Kravchychyn