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Empresa que manteve nome do consumidor no Serasa após a quitação da dívida deve pagar indenização.

16/10/2020, publicado por

Uma mulher que teve o seu nome mantido no SERASA mesmo após quitar dívida será indenizada pelo Bradesco em R$ 4 mil.

No caso o Banco Bradesco incluiu o nome da consumidora nos cadastros dos inadimplentes por falta de pagamento de contrato referente à compra de um automóvel, equivalente ao valor de R$ 31.057,82.

A inscrição ocorreu em maio de 2019 e o automóvel acabou sendo recolhido.

Após o fato a autora quitou a dívida e seu veículo foi devolvido.

Entretanto, o Banco manteve o nome da consumidora negativado no cadastro de inadimplentes, o que acabou motivando o processo.

Diante do ocorrido a Justiça condenou o Banco Bradesco a dar baixa da inscrição da parte autora nos cadastros de inadimplentes e ainda ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.

 

Fonte: Direito News

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