Empresa que manteve nome do consumidor no Serasa após a quitação da dívida deve pagar indenização.
Uma mulher que teve o seu nome mantido no SERASA mesmo após quitar dívida será indenizada pelo Bradesco em R$ 4 mil.
No caso o Banco Bradesco incluiu o nome da consumidora nos cadastros dos inadimplentes por falta de pagamento de contrato referente à compra de um automóvel, equivalente ao valor de R$ 31.057,82.
A inscrição ocorreu em maio de 2019 e o automóvel acabou sendo recolhido.
Após o fato a autora quitou a dívida e seu veículo foi devolvido.
Entretanto, o Banco manteve o nome da consumidora negativado no cadastro de inadimplentes, o que acabou motivando o processo.
Diante do ocorrido a Justiça condenou o Banco Bradesco a dar baixa da inscrição da parte autora nos cadastros de inadimplentes e ainda ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.
Fonte: Direito News