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EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. QUEM PROCESSAR O INSS OU O BANCO?
Nesse caso, os dois: INSS E BANCO.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO CONSIGNADO. DESCONTOS ALÉM DO LIMITE LEGAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS E DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONTRATADAS.
1. Em se tratando de descontos operados pelo INSS diretamente dos proventos do beneficiário, em razão de empréstimo consignado junto a instituição financeira, a autarquia é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que questiona descontos acima do teto legal.
2. É imprescindível a participação das instituições financeiras no polo passivo da ação, tendo em conta a natureza da relação jurídica controvertida, na forma do artigo 114 do Código de Processo Civil.
3. Sentença mantida.
(TRF4, AC 5011955-60.2021.4.04.7112, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 25/11/2021)
FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn
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