✅ O RGPS – Regime Geral de Previdência Social – é o regime de previdência tem como segurados, regra geral, as pessoas que exercem atividade remunerada na iniciativa privada, tais como os empregados, contribuintes individuais entre outros. Também vinculam-se ao RGPS os segurados facultativos, como por exemplo as donas de casa, estudantes etc…
Os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos (celetistas) e cargos temporários também são filiados e esse Regime.
Os benefícios previdenciários desses segurados são administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
✅ O RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social. Normalmente, é uma entidade autárquica que administra os benefícios previdenciários dos servidores públicos de acordo com regras específicas. É destinado somente aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
A filiação no RPPS é obrigatória.
✅ O RPC é o Regime de Previdência Complementar. Via de regra, tem como objetivo complementar o benefício pago pelo regime geral e aquele pago pelo regime próprio.
A adesão ao RPC deve ser facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS).
O RPC pode ser dividido em dois segmentos:
a) Entidades abertas: A filiação é facultativa e individual. São aquelas operadas por bancos ou entidades da iniciativa privada que visam a proteção de qualquer pessoa que deseje complementar sua aposentadoria.
b) Entidades fechadas: São aquelas que operam planos de benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)