Entrei com ação pedindo aposentadoria de rural e perdi. Agora tenho mais documentos. há salvação?
✅A reposta é sim, há possibilidade de tentar novamente.
➡️ Mesmo nos juizados, você pode tentar a relativização da coisa julgada.
💡Por que? Houve desrespeito ao Tema 629 do STJ e o processo anterior deveria ter sido extinto sem julgamento do mérito.
Olha q decisão interessante sobre o tema:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPO RURAL. COISA JULGADA. TEMA 629 DO STJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCESSAMENTO DA AÇÃO.
Se o juizo de improcedência sobre o tempo rural no processo anterior decorre da ausência de início de prova material e não do juízo exauriente sobre a prova, a extinção do processo se dá sem resolução de mérito, conforme tese jurídica vinculante fixada no julgamento do Tema 629 dos recursos especiais repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, realizado na sessão de 16.12.2015 (DJe 28.04.2016).
Feita a interpretação de que o feito deveria ter sido extinto sem resolução de mérito, à luz do precedente obrigatório formado no REsp 1.352.721, é permitido ao segurado, o ajuizamento de nova ação com os elementos de prova necessários a tal iniciativa, com o afastamento do óbice da coisa julgada. (TRF4, AG 5004301-18.2021.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 26/05/2021)”
⚠️ dica 1️⃣: faça novo pedido administrativo para a juntada dos documentos novos e para dar a oportunidade do INSS analisar os mesmos.
⚠️ dica 2️⃣: esteja acompanhado por advogado(a) especialista.
Fonte: Gisele L. Kravchychyn
https://www.instagram.com/p/CiAPxaWqayw/