Entrei com pedido de aposentadoria no INSS, mas esqueci de juntar todos os documentos. Isso pode me prejudicar?
Um requerimento bem feito no INSS pode fazer toda a diferença na concessão rápida e no recebimento de todos os valores devidos pelo INSS.
É muito importante que o pedido seja feito com todos os documentos necessários para comprovar o direito.
Desde 2020 o INSS passou a entender que se a juntada de novos documentos se dá com atraso (após a primeira decisão), o requerente receberá apenas da data da juntada e não do pedido inicial (art. 176, § 7º Dec 3.048/1999).
Já a justiça não tem ainda entendimento pacífico quanto ao tema.
A TNU afetou mas não julgou o tema 292, que está sobrestado aguardando agora julgamento do STJ. O tema na TNU tem a seguinte controvérsia:
Qual o marco temporal de fixação da Data de Início do Benefício (DIB) nos casos em que o interessado, apesar de reunir os requisitos para a concessão na Data do Requerimento Administrativo (DER), apenas apresenta os elementos de prova essenciais ao reconhecimento do direito na via judicial, quando poderia tê-lo feito antes.
No STJ o tema é 1124, com a seguinte controvérsia a ser respondida:
Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.
A melhor estratégia é organizar bem a documentação e se você perceber que algo está faltando, faça a juntada.
Fonte: https://www.instagram.com/p/C0L9IXEK-B_/