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Entrei com pedido de aposentadoria no INSS, mas esqueci de juntar todos os documentos. Isso pode me prejudicar?

15/07/2024, publicado por

Um requerimento bem feito no INSS pode fazer toda a diferença na concessão rápida e no recebimento de todos os valores devidos pelo INSS.

É muito importante que o pedido seja feito com todos os documentos necessários para comprovar o direito.

Desde 2020 o INSS passou a entender que se a juntada de novos documentos se dá com atraso (após a primeira decisão), o requerente receberá apenas da data da juntada e não do pedido inicial (art. 176, § 7º Dec 3.048/1999).

Já a justiça não tem ainda entendimento pacífico quanto ao tema.

A TNU afetou mas não julgou o tema 292, que está sobrestado aguardando agora julgamento do STJ. O tema na TNU tem a seguinte controvérsia:

Qual o marco temporal de fixação da Data de Início do Benefício (DIB) nos casos em que o interessado, apesar de reunir os requisitos para a concessão na Data do Requerimento Administrativo (DER), apenas apresenta os elementos de prova essenciais ao reconhecimento do direito na via judicial, quando poderia tê-lo feito antes.

No STJ o tema é 1124, com a seguinte controvérsia a ser respondida:

Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.

A melhor estratégia é organizar bem a documentação e se você perceber que algo está faltando, faça a juntada.

 

Fonte:  https://www.instagram.com/p/C0L9IXEK-B_/

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