Entrei com recursos no INSS. Já faz mais de 30 dias e o INSS ainda não mandou o processo para o CRPS. O que fazer na via administrativa?
⏰Passados os 30 dias do protocolo do recurso sem andamentos do INSS, você pode:
📌Solicitar informação numa Agência da Previdência Social ou pelo atendimento on line da advocacia de seu estado;
📌 Cadastrar uma reclamação na Ouvidoria do Ministério da Previdência Social pelo site www.previdencia.gov.br;
📌 Apresentar uma reclamação na Central de Atendimento via telefone 135.
✴️ o prazo de 30 dias está na IN 77/2015:
Art. 542. Expirado o prazo de 30 dias da data em que foi interposto o recurso sem que haja contrarrazões, os autos serão imediatamente encaminhados para julgamento pelas Juntas de Recursos ou Câmara de Julgamento do CRPS, conforme o caso, sendo considerados como contrarrazões do INSS os motivos do indeferimento.
➡️ Mesmo em caso de recurso intempestivo deve haver o envio. Nesse sentido:
Art. 543. O recurso intempestivo do interessado deve ser encaminhado ao respectivo órgão julgador com as devidas contrarrazões do INSS, apontada a ocorrência da intempestividade.