ESSAS SITUAÇÕES PODEM OCASIONAR A PERDA DA CONDIÇÃO DE FILIADO OU DE BENEFICÍARIO DO RPPS LEIA A LEGENDA
A vinculação de um segurado ou servidor no RPPS pode ocasionar algumas vedações não somente em âmbito do Regime Próprio, mas também âmbito do Regime Geral.
Por isso é importante sabermos quais as situações que provocam a perda da condição de filiado ou de beneficiário no Regime Próprio e levarmos em consideração na nossa análise, mesmo que estivermos tratando de alguma disposição acerca do INSS.
No serviço público Federal temos a Portaria 10.360/22 que traz a seguinte previsão:
Art. 8º A perda da condição de filiado ou beneficiário ao RPPS da União ocorrerá nas hipóteses de:
I – morte;
II – exoneração;
III – posse em outro cargo efetivo inacumulável em outros entes federativos;
IV – demissão;
V – cassação da aposentadoria;
VI – decisão judicial; e
VII – transcurso do tempo de duração ou demais condições da pensão por morte, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022.
Parágrafo único. Deverá ser publicada no Diário Oficial da União as vacâncias elencadas nos incisos I ao VI do caput deste artigo.
No tocante aos demais Entes Federados é necessário verificar a normativa específica, que, muitas vezes, se assemelha à legislação Federal.
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