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Estado pode atrasar reajuste de pensionista pelo INPC alegando problemas financeiros ou falta de decreto?
De acordo com a decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em casos nos quais há atraso no reajuste de pensões previdenciárias pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devido à falta de decreto estadual que estabeleça esse reajuste, configura-se uma mora administrativa por parte do poder executivo. Esta mora administrativa implica numa procrastinação injustificada por parte do governo em emitir os decretos necessários para aplicar os reajustes.
É importante notar que o tribunal considerou que qualquer desacerto entre o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV/SC) e o governo estadual não pode impactar o direito dos pensionistas ao reajuste devido. Ou seja, mesmo que haja problemas de comunicação ou entendimento entre esses órgãos, isso não justifica o não pagamento dos valores devidos aos beneficiários das pensões previdenciárias.
Portanto, a falta de decreto ou problemas financeiros alegados pelo Estado não podem servir como justificativa para atrasar o reajuste das pensões. O tribunal entende que é obrigação do Estado cumprir com suas responsabilidades previdenciárias, garantindo assim os direitos dos beneficiários. Assim, os pensionistas têm o direito de exigir o pagamento retroativo dos valores devidos, conforme determinação judicial.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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