Estou pedindo aposentadoria urbana no INSS, mas vou contar tempo rural. Nesse caso também preciso preencher a autodeclararão?
✅ Sim, se seu pedido for posterior à 18/01/2019 (Ofício-Circular INSS 46/2019).
✴️Isso porque a forma de prova do tempo rural mudou. Antes era feito por justificação administrativa e entrevista do segurado.
📝 Agora ao requerer benefícios que utilizem tempo rural o segurado especial deve-se preencher a autodeclaração.
⚖️Vejamos a previsão legal do Artigo 38-B da Lei n° 8.213/91:
📍Art. 38-B, § 2º. Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
E atenção, existe mais de um tipo de autodeclaração:
📌 Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador
📌Autodeclaração do Segurado Especial – Rural
📌Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal
⭐️Atenção para escolher a certa e não receber uma carta de exigência.