Ex-esposa que não recebia pensão alimentícia, tem direito à pensão por morte do ex-marido?
1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício.
2. Para a comprovação da dependência econômica, quando não é presumida, não se exige início de prova material. Produção de prova testemunhal robusta e convincente é suficiente.
3. Comprovada a dependência e necessidade econômica de ex-mulher antes da data do óbito, ainda que não receba pensão alimentícia, é devida a pensão por morte. Inteligência da súmula 336 do STJ.
4. Caso em que, sob qualquer ângulo, é devido o benefício de pensão por morte, tendo em vista que comprovada, por prova material e testemunhal, a existência de união estável por longo tempo (mais de trinta anos), situação em que a dependência é presumida, bem como que a parte autora dependia, até o óbito, economicamente da renda percebida pelo “de cujus” para sobreviver.
(TRF-4, AC 5018019-29.2019.4.04.9999, Relator(a): TAÍS SCHILLING FERRAZ, SEXTA TURMA, Julgado em: 16/09/2020, Publicado em: 18/09/2020)
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)