A ex-professora de escola pública estadual, A.M.A.T., recebeu da Justiça o direito de renunciar aos valores que recebia como aposentada para poder continuar a trabalhar e se aposentar futuramente com um salário melhor. Ela é servidora pública e pretende averbar o tempo em que trabalhou como docente. A decisão é do juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva.
Segundo a funcionária pública, a renúncia à aposentadoria tem o objetivo de possibilitar o recebimento de benefício mais vantajoso financeiramente. A intenção era contar com o período que contribuiu como professora para a nova aposentadoria. O Estado de Minas Gerais negou o pedido sob o argumento de que não existe previsão legal para conceder a renúncia.
O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva confirmou que não há lei que preveja o ato, mas destacou que doutrinas e jurisprudências nos Tribunais Superiores garantem à ex-professora esse direto.
Para o magistrado, a ausência de previsão legal não pode ser alegada pela administração pública como entrave para a renúncia, já que “cabe a cada pessoa, desde que perfeitamente capaz, julgar a condição mais adequada para a sua vida, aposentada ou não”.
Segundo ele, além do direito à aposentadoria ser de ordem patrimonial, “não restam dúvidas de que a renúncia é constitucional, inexistindo qualquer vedação expressa à opção do segurado”. A Justiça determinou que o Estado expeça certidão do tempo de serviço prestado por ela no cargo de professora da educação básica.
Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão.
Processo nº 0024.13.040.803.2
Fonte: TJMG