Exposição à eletricidade precisa ser habitual e permanente para que seja reconhecida a especialidade do labor?
De acordo com o Tema 210 da TNU Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 à tensão elétrica superior a 250 V, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.
O Tema transitou em julgado em 26.05.2020
Você conhecia esse precedente?
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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